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jotinha
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condominio da terra Empty
MensagemAssunto: condominio da terra   condominio da terra EmptyQua 24 Set - 11:24

Mais alguma informação útil, embora nem sempre consiga distinguir as boas organizações ou agrupamentos de pessoas, pois os objectivos são sempre ´lindos`

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O PROBLEMA JURIDICO


O sistema de organização dos povos retalhou o planeta em soberanias e respectivos domínios delimitados por fronteiras, zonas económicas exclusivas e espaços aéreos (que as poluições atravessam, independentemente das linhas que traçamos nos mapas). Estas delimitações, às quais atribuímos uma dimensão jurídica, não deixam por isso de serem válidas apenas entre nós, e esquecem toda a realidade física e biológica do planeta.

Não é que as abstracções jurídicas territoriais não sejam necessárias para a organização interna dos grupos humanos, o problema surge quando confundimos as nossas abstracções com uma realidade que é a biosfera, regida por leis que já existiam antes de nós existirmos e continuarão a existir depois de deixarmos de existir 1 e que, em grande parte, desconhecemos.

Os vários direitos de soberania têm servido de álibi socialmente legitimado para perpetuar a devastação estrutural de todo o futuro da vida que nela possa irromper. Todos os estados estão em contacto directo com partes que são insusceptíveis de divisão e apropriação jurídica, e que circulam por todo o planeta: a atmosfera e hidrosfera. O problema não está no funcionamento dos sistemas naturais, o problema está no homem e numa deficiente adaptação das sociedades humanas às circunstâncias impostas pelo planeta que habitam, o qual é dominado por profundas e intricadas interrelações naturais.

Por outro lado, a nossa proposta de conexão entre a complexidade objectiva da natureza e a nossa capacidade subjectiva de a representar, no nosso sistema social, não pode nunca desvalorizar as funções primordiais da territorialidade como conceito angular da paz social.

Chegamos, portanto, a uma situação de impasse e teremos mesmo que saber lidar com o chamado paradoxo da racionalidade:

1.
Por um lado, é racional a manutenção das divisões internas da sociosfera, uma vez que os equilíbrios geopolíticos entre os vários grupos humanos são precários e foram fruto de um aturado processo de afirmações e reconhecimentos. A posse de um território bem definido, é reconhecida pela psicologia ambiental como uma necessidade biológica básica de qualquer indivíduo ou comunidade. Neste sentido, será insustentável pretender tornar comunitário um sistema em que a sua própria segurança depende destas divisões internas.
2.
Por outro lado, dado o carácter complexo da profunda imbricação dos efeitos combinados e das suas implicações globais e duradouras na biosfera, é irracional pensar que poderemos continuar a sobrepor a lógica destes equilíbrios internos da sociosfera à necessária gestão comum da biosfera como um Bem Comum Universal.

Será possível resolver este paradoxo?
Analisemos esta pergunta sob o ponto de vista jurídico e coloquemos a questão central: Qual o problema jurídico de base que continua por resolver?

É um problema de gestão, coordenação e conciliação de uma multitude de domínios humanos, exercidos sobre um bem materialmente indivisível e, por isso, requer uma administração comum. Mais, se a hipotética separação jurídica destes diferentes domínios é possível sobre um dos elementos constitutivos deste bem, fisicamente inseparável, a Crusta Terrestre, relativamente aos elementos Água e Ar, dado seu carácter peregrino a nível planetário, até mesmo a sua hipotética separação jurídica é inviável, uma vez que a utilização destes bens, por parte de um estado ou indivíduo, pode provocar efeitos imediatos ou mediatos em todos os outros estados e em todos os outros indivíduos, e nenhum está em posição de se auto-excluir do seu consumo.

Ora, o problema da conciliação dos diferentes e aparentemente opostos interesses em questão, não é a primeira vez que se coloca às ciências jurídicas, e foi resolvido através de uma figura “ definidora da situação em que uma coisa materialmente indivisa, ou com estrutura unitária, pertence a vários contitulares mas tendo cada um deles direitos privativos ou exclusivos de natureza dominial sobre fracções determinadas (…) sendo ainda comproprietários das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum”. Esta figura jurídica dá pelo nome de “Condómino”.

Se no direito internacional do ambiente nos parece ser este o problema de base, tentemos então adaptar este conceito, que está internacionalmente experimentado e validado à escala planetária, ao nosso edifício comum que é o Planeta Terra. E como o faremos? Criando um sistema que divide o que poderá ser objecto de uma divisão jurídica e que constituem as soberanias estaduais (litosfera) e que mantêm comum e que não se pode reduzir à dimensão da organização estatal (atmosfera e hidrosfera).


1 SOROMENHO-MARQUES,V.(2005) – Metamorfoses. Entre o Colapso e o Desenvolvimento Sustentável, Mem Martins: Publicações Europa-América.
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